Deveria ter começado em de 30 de abril, mas anteriormente as resoluções 517/2015 e 460/2013 – que tornam obrigatória a realização de exame toxicológico para renovação da CNH – somente das categorias C, D e E, que possibilitam a condução de veículos comerciais – foi adiada para 3 de junho de 2015.
O objetivo do exame é descobrir se o condutor fez uso de drogas ou substâncias proibidas nos últimos 90 dias. Através de um pedaço de unha, pelo ou fio de cabelo, é possível saber se o motorista utilizou maconha, cocaína, opiáceos, ecstasy, anfetamina, metanfetaminas (rebite) e todos os derivados desses, incluindo morfina e crack.
O laboratório será indicado pelo Detran local. A validade do laudo é de 30 dias e a não realização do exame tornará o condutor ou candidato a motorista inabilitado ou inapto.
O exame será por conta do motorista e deverá ser entregue no ato de renovação ou obtenção de CNH.
Segundo apuração, o exame deverá acarretar um acréscimo de R$ 270 a R$ 290 no custo total.
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